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Módulo Fiscal Eletrônico: seu software já atende os requisitos da Lei?

Janeiro-2018

A partir de 15 de Janeiro de 2018 (prazo definido na Instrução Normativa Nº 70), empresas de alimentação fora do lar como lanchonetes, bares e restaurantes deverão fazer a substituição da Impressora Fiscal pelo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) .

O que é o Módulo Fiscal Eletrônico?
Equipamento para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico que possui todas as regras necessárias para a validação ou rejeição do XML e se comunica periodicamente com a SEFAZ para o envio e recebimento de informações.

Esclareça as principais dúvidas:
• Os Módulos Fiscais Eletrônicos não podem ser utilizados em um PDV que esteja conectado a uma impressora fiscal.
• É necessário utilizar um software que esteja homologado com o equipamento para que ocorra a autorização junto a SEFAZ.
• Os equipamentos precisam ser levados pelos fabricantes ao órgão responsável pelo processo de homologação. O MFE deve ser homologado nacionalmente e localmente, para cumprir as exigências da SEFAZ.

Você ainda não possui esse equipamento ou está com dúvidas sobre como utilizá-lo na sua empresa?
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A Raffinato já possui softwares homologados ao MFE e está pronta para ajudar a sua empresa a se adequar aos requisitos legais.

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